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PARTICIPEI DE UMA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, MAS NÃO GANHEI. E AGORA?


Desde a promulgação da Lei Federal nº 8.666/1993 – Lei Geral de Licitações e a implementação dos sistemas eletrônicos de participação, a competição para esses certames vem crescendo cada vez mais, principalmente para atender à máxima das licitações: ampla competitividade.



Com os avanços tecnológicos, as licitações ganharam mais força, pois agora é possível competir em licitações de todo o território nacional, o que foi um avanço não só para os particulares, mas para a própria Administração Pública, que se beneficia com a busca ampla de melhor preço.



Por outro lado, essa ampla concorrência traz, via de consequência, maior competição entre os licitantes e diminui as possibilidades da empresa ser vencedora.



Então suponhamos que uma empresa não teve sua proposta classificada e a outra que apresentou o menor valor teve seus documentos de qualificação habilitados, isso significado que aquela empresa não tem mais nenhuma chance de competir?



NÃO! Após uma empresa ser declarada vencedora, aquelas que perderam o certame podem apresentar recurso em face da sua desclassificação ou inabilitação, bem como em face da classificação e habilitação do vencedor.



Mas preste atenção: para isso é preciso que a empresa que queira recorrer manifeste na hora sua intenção, sob pena de perder a oportunidade de recurso!



Sendo assim, é importante que ao participar de uma licitação a empresa esteja preparada para ir até o fim para sair como vencedora!