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PARCELAMENTOS DA PGFN: O QUE MUDOU DEVIDO A PANDEMIA

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde março, vem adotando medidas para viabilizar a superação da atual crise econômico-financeira, tendo em vista os impactos da pandemia da COVID-19 sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.


Diante desse cenário, confira como fica o pagamento dos parcelamentos formalizados perante a PGFN:


Prorrogação dos vencimentos


A medida mais recente foi a prorrogação das prestações dos parcelamentos ordinários e especiais. Com a prorrogação, as datas de vencimento ficaram assim:


– a parcela de maio está prorrogada para agosto de 2020;


– a parcela de junho está prorrogada para outubro de 2020; e


– a parcela de julho está prorrogada para dezembro de 2020.


Embora os prazos tenham sido prorrogados, fica a critério do contribuinte continuar pagando as parcelas mês a mês, para não deixar acumular, ou somente nas novas datas de vencimento.


Rescisão de parcelamento por inadimplência


Outra medida refere-se à suspensão temporária da rescisão de parcelamento por falta de pagamento. Desde março, a rescisão está suspensa por 90 dias, conforme a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020.


Suspensão do débito automático


Devido a essas alterações no pagamento de parcelas, a PGFN suspendeu a opção pelo débito automático, inclusive para aqueles que já efetuavam o pagamento por esse meio.


Sendo assim, o contribuinte que não quiser a suspensão dos débitos das parcelas dos meses de maio, junho e julho deverá acessar o portal REGULARIZE para emitir o documento de arrecadação.


Como a prorrogação de vencimento das parcelas não se aplica aos Acordos de Transação, o débito automático continua ativo para essa modalidade. Neste caso, o contribuinte pode aderir e também cancelar a opção de débito em conta a qualquer momento.


FONTE: https://guiatributario.net/2020/06/01/parcelamentos-da-pgfn-o-que-mudou-devido-a-pandemia/