PARCELAMENTOS DA PGFN: O QUE MUDOU DEVIDO A PANDEMIA
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde março, vem adotando medidas para viabilizar a superação da atual crise econômico-financeira, tendo em vista os impactos da pandemia da COVID-19 sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.
Diante desse cenário, confira como fica o pagamento dos parcelamentos formalizados perante a PGFN:
Prorrogação dos vencimentos
A medida mais recente foi a prorrogação das prestações dos parcelamentos ordinários e especiais. Com a prorrogação, as datas de vencimento ficaram assim:
– a parcela de maio está prorrogada para agosto de 2020;
– a parcela de junho está prorrogada para outubro de 2020; e
– a parcela de julho está prorrogada para dezembro de 2020.
Embora os prazos tenham sido prorrogados, fica a critério do contribuinte continuar pagando as parcelas mês a mês, para não deixar acumular, ou somente nas novas datas de vencimento.
Rescisão de parcelamento por inadimplência
Outra medida refere-se à suspensão temporária da rescisão de parcelamento por falta de pagamento. Desde março, a rescisão está suspensa por 90 dias, conforme a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020.
Suspensão do débito automático
Devido a essas alterações no pagamento de parcelas, a PGFN suspendeu a opção pelo débito automático, inclusive para aqueles que já efetuavam o pagamento por esse meio.
Sendo assim, o contribuinte que não quiser a suspensão dos débitos das parcelas dos meses de maio, junho e julho deverá acessar o portal REGULARIZE para emitir o documento de arrecadação.
Como a prorrogação de vencimento das parcelas não se aplica aos Acordos de Transação, o débito automático continua ativo para essa modalidade. Neste caso, o contribuinte pode aderir e também cancelar a opção de débito em conta a qualquer momento.
FONTE: https://guiatributario.net/2020/06/01/parcelamentos-da-pgfn-o-que-mudou-devido-a-pandemia/