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PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL - LC 155/2016

Foi publicada no Diário Oficial da União de 14/11/2016 a Instrução Normativa RFB nº 1.670/16, que estabelece procedimentos preliminares para adesão ao parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/16.

Neste primeiro momento poderão manifestar previamente a adesão os contribuintes destinatários de Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em setembro de 2016, os quais contêm notificação para exclusão do SIMPLES Nacional, por terem débitos com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa.

A manifestação prévia da opção pelo referido parcelamento deverá ser feita no período de 14/11/2016 a 11/12/2016, por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016", disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.

Salientamos que a opção prévia não dispensa a opção definitiva, com consolidação dos débitos e pagamento da 1ª parcela, que estará disponível oportunamente de acordo com a respectiva regulamentação.

Fonte: Cenofisco