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PARA PARTICIPAR DE UMA LICITAÇÃO A EMPRESA PRECISA TER O CODIGO DA CNAE ESPECÍFICA DO OBJETO LICITADO?

Conforme é sabido, CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, sendo utilizada para determinar quais atividades são exercidas por uma empresa. O CNAE é obrigatório a todas as pessoas jurídicas, inclusive aos autônomos e as organizações sem fins lucrativos, sendo essencial para obtenção do CNPJ.

Assim, no âmbito das licitações, entre os requisitos de participação, é muito comum encontrarmos em editais itens que tragam a exigência de CNAE da empresa específico com objeto da licitação para participar.

Todavia, isso é um exagero da Administração, já que pelas orientações do TCU uma empresa não poderá ser excluída do certame apenas por não ter o CNAE específico do objeto licitado.

Além disso, não existe na Lei Geral de Licitações a exigência da atividade contida no ato constitutivo da empresa seja exatamente idêntica à registrada pela Administração no edital, sendo a existência de previsão, ainda que genérica com a atividade licitada, suficiente para atender aos requisitos de participação e habilitação jurídica impostos pela legislação, que tem como um de seus princípios basilares o da ampla concorrência, na qual o que deve ser avaliado pela comissão licitante é se o particular atua na área do objeto licitado.

ASSIM, NÃO CABE EXIGIR DAS EMPRESAS LICITANTES UM OBJETO SOCIAL IDÊNTICO AO OBJETO DO CERTAME!