PARA PARTICIPAR DE UMA LICITAÇÃO A EMPRESA PRECISA TER O CODIGO DA CNAE ESPECÍFICA DO OBJETO LICITADO?
Conforme é sabido, CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, sendo utilizada para determinar quais atividades são exercidas por uma empresa. O CNAE é obrigatório a todas as pessoas jurídicas, inclusive aos autônomos e as organizações sem fins lucrativos, sendo essencial para obtenção do CNPJ.
Assim, no âmbito das licitações, entre os requisitos de participação, é muito comum encontrarmos em editais itens que tragam a exigência de CNAE da empresa específico com objeto da licitação para participar.
Todavia, isso é um exagero da Administração, já que pelas orientações do TCU uma empresa não poderá ser excluída do certame apenas por não ter o CNAE específico do objeto licitado.
Além disso, não existe na Lei Geral de Licitações a exigência da atividade contida no ato constitutivo da empresa seja exatamente idêntica à registrada pela Administração no edital, sendo a existência de previsão, ainda que genérica com a atividade licitada, suficiente para atender aos requisitos de participação e habilitação jurídica impostos pela legislação, que tem como um de seus princípios basilares o da ampla concorrência, na qual o que deve ser avaliado pela comissão licitante é se o particular atua na área do objeto licitado.
ASSIM, NÃO CABE EXIGIR DAS EMPRESAS LICITANTES UM OBJETO SOCIAL IDÊNTICO AO OBJETO DO CERTAME!
Assim, no âmbito das licitações, entre os requisitos de participação, é muito comum encontrarmos em editais itens que tragam a exigência de CNAE da empresa específico com objeto da licitação para participar.
Todavia, isso é um exagero da Administração, já que pelas orientações do TCU uma empresa não poderá ser excluída do certame apenas por não ter o CNAE específico do objeto licitado.
Além disso, não existe na Lei Geral de Licitações a exigência da atividade contida no ato constitutivo da empresa seja exatamente idêntica à registrada pela Administração no edital, sendo a existência de previsão, ainda que genérica com a atividade licitada, suficiente para atender aos requisitos de participação e habilitação jurídica impostos pela legislação, que tem como um de seus princípios basilares o da ampla concorrência, na qual o que deve ser avaliado pela comissão licitante é se o particular atua na área do objeto licitado.
ASSIM, NÃO CABE EXIGIR DAS EMPRESAS LICITANTES UM OBJETO SOCIAL IDÊNTICO AO OBJETO DO CERTAME!