Notícias

PAI PODE DOAR BEM A UM DOS FILHOS SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS?

Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 544 do Código Civil.

Contudo, quando ocorrer o falecimento do doador, estará aberta a sucessão e o filho (donatário) deve trazer o bem recebido à colação no inventário, sob pena de sonegação.

A colação é o ato de informar, no inventário, o recebimento de bens em vida, antecipado pelo autor da herança.

Isso porque é neste momento, através do inventário, que será verificado se a doação excedeu à legítima. Ou seja, se a doação excedeu a 50% dos bens deixados pelo falecido. Caso este filho (donatário) tenha recebido doação que exceda ao valor correspondente à legítima, os demais herdeiros necessários deverão ser compensados.