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Pai e mãe tem direito a pensão por morte?

Para o ingresso do pedido de pensão por morte é imprescindível que o instituidor possua qualidade de segurado, sendo necessário ter cumprido a carência de 18 meses, isto é, ter vertido 18 contribuições.


Após comprovar a qualidade de segurado do falecido, para que os pais dependentes economicamente possam requerer o benefício, deve-se observar a AUSÊNCIA de cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido com deficiência mental, intelectual ou grave.


Nesse sentido, é importante que sejam feitas provas de que havia dependência econômica dos pais frente a renda do(a) filho(a) falecido(a), tais como comprovantes de residência que demonstre a coabitação no mesmo endereço, inscrição familiar junto ao Cadastro Único do Governo Federal, prova testemunhal, dentre outras que demonstrem a dependência econômica.


Por fim, é interessante chamar atenção ao enunciado nº 13 do Conselho de Recurso da Previdência social , o qual prevê que: a dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.