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PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE É AMPLIADO

Pagamento da Pensão por Morte do INSS é ampliado. O INSS passará a cumprir em todo o país uma determinação judicial para que o direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados seja ampliado a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos ou emancipados.


A regra do INSS para pedir a pensão continuará a exigir que a incapacidade do dependente tenha se manifestado antes da morte do titular.


Antes desse novo posicionamento do órgão, havia garantia do benefício a filhos e irmãos inválidos desde que a incapacidade tivesse surgido antes dos 21 anos de idade.


A portaria com as instruções sobre a ampliação do direito foi publicada no último dia 6 de março no “Diário Oficial da União”.


A ACP (ação civil pública) que determinou a mudança é de Minas Gerais, mas tem validade nacional.


A regra vale para todos os casos em que a DER (Data de Entrada do Requerimento) ocorreu a partir de 19 de agosto de 2009. Pedidos negados deverão ser revisados, segundo a portaria.


Fonte: Portal Mix Vale