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OS HERDEIROS PRECISAM RECOLHER IMPOSTO PARA RECEBER A HERANÇA

No inventário “causa mortis” haverá, por conta da transmissão de bens e direitos do morto em favor dos herdeiros (saisine), o fato gerador requerido pela Lei para a cobrança do imposto mortis causa (ITCMD – Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doação), ou seja, não é cobrado imposto sobre os bens recebidos.

 Os herdeiros terão que recolher o imposto de modo a permitir a formalização completa da transferência pelo inventário, seja ele resolvido através de inventário judicial ou pelo extrajudicial.


 Sendo assim, não sendo caso de isenção ou não incidência, os beneficiários deverão recolher os impostos sobre a transmissão que são devidos ao Estado para a conclusão do inventário.


 Fonte: Direito News/Adaptado