Notícias

A oportunidade de obtenção de créditos tributários diante da crise econômica

A população brasileira vem enfrentando uma enorme crise financeira, desde os meados do ano de 2014. Uma de suas consequências foi a forte recessão econômica, levando a um recuo no Produto Interno Bruto (PIB) por dois anos consecutivos, sendo acompanhada e intensificada por uma crise politica, que resultou em diversos protestos contra o Governo.
Diante dos problemas enfrentados pelo País no decorrer desses anos, a área tributária contou com inúmeras alterações, caracterizadas pela efetiva majoração de impostos e contribuições, chegando a atingir, com maior impacto, a população empresarial.
O endividamento cresceu abruptamente, seja relacionado a impostos, financiamentos bancários e, até mesmo, perante fornecedores, chegando a inviabilizar certos negócios.
É sabido que os tributos em geral representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
No entanto, o que muitos empresários não sabem é que, na área tributária, especificamente, existem formas LEGAIS de planejar o seu custo, seja de maneira preventiva ou, ainda, por meio do contencioso, visando recuperar tributos pagos a maior ou indevidamente. Esta é a chamada elisão fiscal.

"O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO VOLTA E MEIA PROFERE DECISÕES FAVORÁVEIS AOS CONTRIBUINTES, GARANTINDO O DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES NÃO PRESCRITOS, OU SEJA, CONTADOS 5 ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL."

Um caso de repercussão geral e enorme proveito econômico à pessoa jurídica privada, foi o julgamento ocorrido em março de 2017, pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins.
Os Ministros do Supremo entenderam que o valor arrecadado a titulo de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições. Nos termos do voto da ministra Carmem Lucia, a arrecadação do ICMS não representa faturamento ou receita, importando apenas no ingresso de caixa ou transito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual.
A decisão é válida para todos os contribuintes do País, uma vez que o processo estava com repercussão geral conhecida. No entanto, ainda não está pacificada a questão sobre o momento inicial da vigência desta decisão.
Ou seja, em tese, os contribuintes somente terão direito aos efeitos dessa decisão, a partir da mudança da legislação. No entanto, quem ingressou com a ação judicial pertinente, terá direito aos benefícios dessa decisão contados cinco anos da data da propositura da ação. Significa dizer, que se a empresa ingressar com a ação em 30/7/2018, terá direito de recuperar valores desde 30/7/2013.
Assim como essa tese, existem tantas outras já pacificadas pelos Tribunais Superiores, bastando que você, contribuinte, procure um advogado de sua confiança, que juntamente com sua contabilidade, conseguirão lhe assessorar e indicar as ações judiciais para cada caso em específico.
Essa é uma grande oportunidade para movimentar seu caixa, gerar créditos e compensar com impostos devidos, sem que você precise arcar financeiramente com tal ônus.

Lorrayne Monteiro de Carvalho Valadão, advogada associada da Altoé Advocare, pós graduanda em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.