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OPERADORA CONDENADA EM R$ 10 MIL APÓS CORTAR INTERNET

As operadoras de telefonia móvel têm limitado e em muitos casos “cortado” o sinal de internet de seus clientes, sob a alegação de que o limite da franquia foi atingido, ou simplesmente entendem que o corte é necessário para ampliação dos pacotes de tráfego de dados.

Contudo, a Justiça Capixaba condenou uma operadora de telefonia móvel a indenizar um cliente que teve seu plano de internet suspenso sem explicação. A decisão pune o desrespeito da operadora e mostra que a justiça faz cumprir o CDC. Vejamos a notícia.

OPERADORA CONDENADA EM R$ 10 MIL APÓS CORTAR INTERNET

O juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco, Edmilson Rosindo Filho, condenou uma operadora de telefonia ao pagamento de R$ 10 mil pelos maus serviços prestados a um morador do Município. A indenização, de acordo com o processo n° 0003201-55.2015.8.08.0008, deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.

A empresa ainda foi condenada a voltar com os serviços de tráfego de dados contratado pelo autor, uma vez que descumpriu as regras do contrato firmado com o cliente, cancelando os serviços de internet do aparelho telefônico do mesmo.

Para o magistrado, o corte feito pela operadora no fornecimento de internet ao requerente foi uma medida unilateral, que não respeitou, em momento algum, o direito do consumidor em receber os serviços da mesma maneira que lhes foram oferecidos no momento da contratação do plano. “A atitude da operadora foi pautada única e exclusivamente na sua conveniência, sem considerar a parte envolvida no outro lado da relação de consumo, neste caso, o autor”, disse o juiz.

O juiz ainda entendeu que a empresa transgrediu diretamente as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O corte de serviços de dados móveis, feito por algumas operadoras, ao entender do magistrado, é uma maneira de induzir o consumidor a contratar pacotes que oferecem maior amplidão no uso de serviços de internet, medida considerada judicialmente ilegal.

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Oliveira - tiaoliveira@tjes.jus.br / www.tjes.jus.br