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A OBRIGATORIEDADE DO ALUGUEL CESSA COM O PERECIMENTO DO IMÓVEL

Temos como exemplo o ocorrido em nossa região com as partes que celebraram contrato de locação tendo por objeto imóvel que veio perecer em razão das enchentes.


 Diante da catástrofe natural locatários deixam os imóveis diante a impossibilidade de permanência nos mesmos pelo perecimento, entretanto, somente efetivam a entrega das chaves após um longo período. 


 O aluguel é devido até a data do perecimento do imóvel, o objeto do contrato de locação não é exatamente a coisa ou prédio locado, mas o uso ou a fruição que deles se faz. Nada obstante, o perecimento da coisa ou do prédio extingue a locação, porque não há mais possibilidade de cobrar aluguel pelo uso ou fruição de um bem que não mais existe ou que não mais se presta à locação.


 Se a locação consiste na cessão do uso ou gozo da coisa em troca de uma retribuição pecuniária, é possível afirmar que ela tem por objeto poderes ou faculdades inerentes à propriedade.


 Assim, extinta a propriedade pelo perecimento do bem, também se extingue, a partir desse momento, a possibilidade de usar, fruir e gozar desse mesmo bem, o que inviabiliza, por conseguinte, a exploração econômica dessas faculdades da propriedade por meio do contrato de locação.


 Fonte: https://www.direitodascoisas.com/