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OBRAS SEM CONFLITO ENTRE VIZINHOS

Já prevendo situações conflituosas, provenientes de obras, o Código Civil trouxe, no capítulo dos direitos de vizinhança, diversas previsões que abrangem os artigos 1.299 à 1.313.

Há diversas limitações ao direito de construir uma propriedade ou reformar. A exemplo, é obrigação construir de forma que seu imóvel não despeje água no imóvel vizinho, deve-se também observar distâncias mínimas para abertura de janelas.

Os direitos de vizinhança previstos nesta parte do Código Civil podem ser limitados por outra legislação e normas, como o Plano Diretor Municipal de cada cidade e por diversas legislações municipais sobre construções.

FONTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ