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O USUFRUTO DO BEM ENTRA NA PARTILHA?

O usufruto é um direito que um terceiro tem de usar o bem imóvel que não é de sua propriedade plena.

Em regra, o usufruto é intransferível (art. 1.393 do Código Civil) e insuscetível de partilha em casos de divórcio ou dissolução de união estável.

Além disso, em caso de morte do usufrutuário, os herdeiros não terão direito ao usufruto, pois se trata de direito personalíssimo, não havendo transmissão, visto que uma das possibilidades de extinção do usufruto é com a morte (art. 1.410 do Código Civil).

Em verdade, com a extinção do usufruto em razão da morte, o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena do bem, podendo deste dispor, sem qualquer interferência.

Fonte: Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro)