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O STF ADIOU O JULGAMENTO DA AÇÃO QUE DISCUTE RENTABILIDADE DO FGTS. COMO ISSO PODERÁ IMPACTAR NA VIDA DOS TRABALHADORES?

Na última semana, o STF retirou da pauta de julgamento do dia 13/05/2021 a discussão sobre a correção do FGTS.

O tema, que ainda está pendente de julgamento, trata, basicamente, da substituição do atual índice de correção vinculado aos depósitos do FGTS, neste caso, a TR – Taxa Referencial. A Ação Revisional é interessante para os trabalhadores que trabalharam com carteira assinada (vínculo em CTPS), a partir de 1999.

Sabemos que há muito a TR não acompanha a inflação, ocasionando graves prejuízos ao trabalhador, pois seus valores depositados na conta do FGTS ficam defasados em relação à economia.

Diante disso, diversas ações revisionais estão sendo ajuizadas pelos trabalhadores a fim de requerer, justamente, a correção dos depósitos do FGTS.

Caso o STF decida favoravelmente ao trabalhador, ou seja, aplicando outro índice de correção mais favorável do que a TR, haverá ainda a possibilidade de ressarcimento das diferenças de correção monetária, sendo este o objetivo da ação revisional.

Não há como prever como o STF modulará os efeitos de tal decisão e por isso, não existem informações concretas sobre como será feito o ressarcimento dos valores ao trabalhador quotista, caso o julgamento seja pela aplicação de outro índice mais favorável.

Tendo em vista que o STF ainda não decidiu sobre o tema, a ação revisional é de risco e ficará com o andamento suspenso já no seu ajuizamento, aguardando decisão final do Supremo sobre o tema.

No entanto, enquanto o STF não decide sobre o tema, o trabalhador ainda tem a possibilidade de requerer a revisão de seus depósitos do FGTS através da referida ação revisional, estando ciente que o resultado da ação dependerá exclusivamente da decisão do Supremo Tribunal Federal.