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O QUE PODE E O QUE NÃO PODE EM BARES E RESTAURANTES

Práticas comuns que são abusivas à luz da legislação consumerista.

1. Dividir prato:
A proibição pelo estabelecimento comercial configura prática abusiva, nos termos do art. 39 do CDC.

2. Meios de pagamento:
O estabelecimento tem a obrigação de informar previamente as opções aceitas.

3. Mosca na sopa?
Caso encontre qualquer “corpo estranho”, o consumidor tem o direito de exigir a troca do prato.

4. Taxa de desperdício:
Bem senso é bom, mas a cobrança é considerada abusiva.

5. Perda da comanda:
A responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento. Por isso, a cobrança de taxa em razão da perda da comanda é ilegal!

FONTE: Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) .