O QUE PODE E O QUE NÃO PODE EM BARES E RESTAURANTES
Práticas comuns que são abusivas à luz da legislação consumerista.
1. Dividir prato:
A proibição pelo estabelecimento comercial configura prática abusiva, nos termos do art. 39 do CDC.
2. Meios de pagamento:
O estabelecimento tem a obrigação de informar previamente as opções aceitas.
3. Mosca na sopa?
Caso encontre qualquer “corpo estranho”, o consumidor tem o direito de exigir a troca do prato.
4. Taxa de desperdício:
Bem senso é bom, mas a cobrança é considerada abusiva.
5. Perda da comanda:
A responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento. Por isso, a cobrança de taxa em razão da perda da comanda é ilegal!
FONTE: Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) .
1. Dividir prato:
A proibição pelo estabelecimento comercial configura prática abusiva, nos termos do art. 39 do CDC.
2. Meios de pagamento:
O estabelecimento tem a obrigação de informar previamente as opções aceitas.
3. Mosca na sopa?
Caso encontre qualquer “corpo estranho”, o consumidor tem o direito de exigir a troca do prato.
4. Taxa de desperdício:
Bem senso é bom, mas a cobrança é considerada abusiva.
5. Perda da comanda:
A responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento. Por isso, a cobrança de taxa em razão da perda da comanda é ilegal!
FONTE: Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) .