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O QUE FIA A IN 73/2022 E O QUUE ELA MUDA NA LICITAÇÃO

Entrou em vigor no dia 01/01/2022 a Instrução Normativa nº 73/2022 do governo federal, que regulamenta a licitação pelo critério do menor preço ou maior desconto via sistema eletrônico.

Ela se aplica não só ao pregão eletrônico, mas também à concorrência e à fase competitiva do diálogo competitivo e determina que as sessões sejam realizadas através do Sistema de Compras do Governo.

Ainda, com a normativa, os documentos de habilitação deverão ser entregues somente após a conclusão do julgamento das propostas, cessando a exigência que alguns editais tinham de apresentar esses documentos junto com a proposta comercial.

Essa alteração facilita e dá tempo para que o licitante organize seus documentos de habilitação.

Em uma visão geral, a instrução normatiza todas as fases, da preparação até revogação e disciplina os detalhes não abarcamos pela nova lei de licitações.