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O QUE É O IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO (IVA)?

A Reforma Tributária tem sido um tema bastante discutido no cenário jurídico, sendo tratado no Congresso Nacional em duas frentes: na PEC 45/2019, que tramita pela Câmara, e na PEC 110/2019, que tramita pelo Senado.

Em comum, as duas propostas dão grande destaque a possível futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tributo unificado nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que hoje vigora em boa parte dos países de economia desenvolvida.

O mencionado imposto detém três objetivos: a) ampliar a base de cobrança com unificação de tributos (superando, por exemplo, a frequente indistinção entre “produto” e “serviço”); b) eliminar a cumulatividade de cobrança nas etapas da cadeia produtiva (impedindo o indesejado efeito cascata) e; c) promover isonomia e uniformidade na tributação do consumo (eliminando distorções entre setores).

Do ponto de vista do governo, a adoção do IVA deve reorganizar um sistema tributário em base mais justa e racional, que garanta arrecadação e financiamento de políticas públicas. Além disso, deve facilitar a fiscalização. Sob a óptica do setor produtivo, a expectativa é que o IVA aumente a previsibilidade de cálculo do tributo, com efeitos macroeconômicos positivos na produtividade, no consumo e no nível de emprego.

Desta maneira, cada parte da cadeia produtiva pagaria o imposto calculado sobre o valor que agregou ao produto, no momento da venda. O primeiro produtor seria o que sofreria maior tributação – já que o preço inteiro da sua entrega seria tributado, vez que ele gerou o bem ou o serviço para comercialização.

Na lista dos impostos a substituir podem estar alguns como ICMS, IPI, COFINS, IOF, PIS/Pasep, ISS, entre outros. Tratam-se de tributações federais, estaduais ou municipais, em troca do IVA.

O tema ainda se encontra em discussão no Congresso Nacional, sendo uma das principais mudanças propostas pela Reforma Tributária.