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O QUE É, E QUANDO DEVO PAGAR O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD)

O ITCMD é o imposto incidente sobre as transmissões causa mortis (transmitido via inventário) e as doações.


Assim, quando há a doação de bens entre pessoas vivas ou transmissão causa mortis, através de um inventário, seja ele Judicial ou Extrajudicial, uma alíquota variante entre 2% a 4% deve ser paga sobre o valor venal do bem. Tal quantia, todavia, pode mudar de porcentagem de acordo com cada Estado.


Em regra, o ITCMD tem a sua alíquota fixada tradicionalmente em 4%.


O Estado do Espirito Santo fixou a alíquota em 4%, conforme art. 12 da Lei 10.011/13.