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O QUE ACONTECE QUANDO O CONSUMIDOR É COBRADO POR DÍVIDA JÁ PAGA?

O Código de Defesa do Consumidor prevê que àquele consumidor que é cobrado por dívida já paga e efetua novamente o pagamento, deve ser ressarcido em dobro.


O objetivo da penalização é evitar situações vexatórias que ocorrem com frequência nas cobranças realizadas por empresas e demais credores, além de proteger o consumidor nos casos em que a cobrança for feita em duplicidade pelo fornecedor, seja pelo envio de boletos ou por meio de débito automático em conta, induzindo-o em erro e ensejando o pagamento em duplicidade.


Assim, quando houver a cobrança indevida e o consumidor pagar duas vezes o mesmo débito, terá direito à repetição em dobro do valor pago.