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O QUE ACONTECE COM A DÍVIDA APÓS 5 ANOS?

É praticamente um senso comum dizer que após cinco anos sem arcar com a dívida, a mesma perde a validade. Ocorre que, por mais que conste na lei brasileira, não é bem assim que funciona.

O artigo 206 do Código Civil é quem disciplina as regras de prescrição de uma dívida, sendo assim, o prazo varia de acordo com o tipo de débito. Contudo, isso não quer dizer que após determinado período, a empresa não poderá mais cobrar. Tais lapsos temporais são usados como base para a retirada do cadastro do SERASA e SPC.

Cumpre salientar que, caso o consumidor pretenda voltar se relacionar com o credor, é necessário quitar a dívida, a qual continua ativa, e na maioria dos casos, acumulando juros.

Fonte: Direito News/Adaptado