O PORTADOR DE ESPECTRO AUTISTA TEM DIREITO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS?

- O transtorno do espectro do autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Contudo, as pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com diferentes graus de funcionalidade.
A pessoa com Transtorno de Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para os efeitos legais. Desta forma, o diagnóstico do autismo pode gerar direito ao Benefício Assistencial, também chamado de BPC/LOAS, que é pago pelo INSS.
De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.742/93, o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) será concedido quando houver o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: I - Necessidade econômica (“miserabilidade”); II - Deficiência (ou ser maior de 65 anos).
Assim, a lei traz como requisito a existência de deficiência. Partindo deste ponto, as pessoas diagnosticadas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem a necessidade econômica, bem como é necessário comprovar através de laudos, principalmente laudos de psiquiatras e psicólogos que declarem que a pessoa não pode trabalhar, não consegue se manter no emprego, não se adequa as regras sociais, ou que não consegue desenvolver suas atividades por falta de habilidades sociais, por exemplo.
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A pessoa com Transtorno de Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para os efeitos legais. Desta forma, o diagnóstico do autismo pode gerar direito ao Benefício Assistencial, também chamado de BPC/LOAS, que é pago pelo INSS.
De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.742/93, o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) será concedido quando houver o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: I - Necessidade econômica (“miserabilidade”); II - Deficiência (ou ser maior de 65 anos).
Assim, a lei traz como requisito a existência de deficiência. Partindo deste ponto, as pessoas diagnosticadas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem a necessidade econômica, bem como é necessário comprovar através de laudos, principalmente laudos de psiquiatras e psicólogos que declarem que a pessoa não pode trabalhar, não consegue se manter no emprego, não se adequa as regras sociais, ou que não consegue desenvolver suas atividades por falta de habilidades sociais, por exemplo.
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