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O PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO É VÁLIDO PARA TODOS OS FINS PREVIDENCIÁRIOS

Aviso prévio é a comunicação do empregado ou empregador para a outra parte acerca da rescisão do contrato de trabalho. Em regra, ele é de 30 dias, mas pode se estender até 90, por ser proporcional ao tempo de serviço.  Todavia, este período pode ser trabalhado ou indenizado. No dia 25/02/2021, a Turma Nacional de Uniformização julgou o Tema 250 que decidiu que o aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.