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O "pai de criação" faleceu, o filho também possui direito a herança como seus demais filhos?

Filiação socioafetiva, ou seja, aquela que decorre de vínculo de afeto tem reconhecimento jurídico e consequentes efeitos jurídicos (patrimoniais e sucessórios) como aponta com acerto a jurisprudência pátria.


Efetivamente, temos que no caso em tela, presente o vínculo aos pais pelo cordão biológico e pelo cordão afetivo, justo e acertado que decorram desses laços também aqueles efeitos previstos em lei decorrentes da filiação (como o direito à HERANÇA).


Sendo assim, o filho será herdeiro necessário tanto do PAI SOCIOAFETIVO ou da MÃE SOCIOAFETIVA quanto do PAI BIOLÓGICO ou da MÃE BIOLÓGICA, em igualdade de direitos em razão aos demais herdeiros necessários de cada um.


 Fonte: Direito News