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O MÚNICÍPIO É RESPONSÁVEL POR LESÕES PERMANENTES DECORRENTES DE QUEDA EM CALÇADA EM MAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO

 O Município é responsável pela a manutenção das as vias públicas , não podendo ser omisso na prestação de manutenção das calçadas.


 O caso ocorreu no bairro Jardim da Penha, em Vitória/Es.


 A pedestre sofreu lesões permanentes em razão do péssimo estado da via, com diversos buracos e desnivelamentos a calçada.


 O magistrado ressaltou os atestados médicos que comprovariam as sequelas que a vítima teve em decorrência do acidente. “Verifico no Boletim de Ocorrência, nos exames e laudos médicos e no laudo do DML, que a Requerente em razão de uma queda provocada por buracos existentes na calçada da Associação requerida, sofreu lesões físicas, ficando com lesão permanente no seu braço direito ‘deformidade de Popeye’ e perda de 10% da potência muscular”, afirmou.


 Em sentença o magistrado lembrou que a Constituição Federal, em seu art. 30, atribui aos Municípios o dever de promover o adequado ordenamento territorial, o qual inclui a fiscalização de calçadas.


 “Vale referir, que o dever de fiscalização, inerente aos serviços públicos, existe justamente para avaliar as situações das vias sob sua administração, inclusive com o objetivo de efetuar consertos e reparar os estragos, o que convenhamos não foi realizado pelo Município requerido”, explicou o magistrado.


Em decisão, o juiz condenou o Município ao pagamento de R$5 mil em indenização por danos morais.


Processo nº 0036443-93.2011.8.08.0024


 Fonte: http://www.tjes.jus.br/