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O FIM DO CHAMADO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (BEM).

2021 já iniciou com uma importante mudança: o fim do chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos, voltando à jornada normal a partir desta sexta.
Os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.
O empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:
• 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

• 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;

• 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente.
A legislação trabalhista permite que as empresas façam acordos coletivos com os sindicatos para que contratos sejam suspensos ou jornadas reduzidas. Nesses casos, porém, os trabalhadores não receberão a complementação de salário do governo, já que o programa não está mais vigorando.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2021/01/01/programa-de-reducao-de-salario-e-suspensao-de-contratos-de-trabalho-chega-ao-fim-veja-como-ficam-os-trabalhadores.ghtml