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O FALECIDO DEIXOU UM IMÓVEL FINANCIADO. E AGORA?

No Brasil, os contratos de financiamento de imóvel — quando se compra uma casa, um apartamento ou outro tipo de edificação — obrigatoriamente contam com um seguro que garante a quitação dos pagamentos em caso de falecimento do contratante, chamado seguro prestamista.


Isso garante que a família do devedor não ficará desamparada, especialmente caso esse seja o único bem que conste no patrimônio do falecido.


Dessa forma, há tranquilidade por parte dos herdeiros, que não precisarão terminar de pagar o financiamento — que estará garantido pelo seguro, sendo necessário, contudo, a inclusão do bem no inventário.