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O EXCESSO DE CHUVA IMPOSSIBILITOU DEIXAR AS CONTAS EM DIA? BUSQUE RENEGOCIÁ-LAS SEM JUROS. É POSSÍVEL!

O direito prevê situações onde é afastada a responsabilidade do devedor pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.


Vejamos o que diz o artigo 393 do Código Civil: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.



Do mesmo modo o artigo 396 diz: Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.


Logo, se ficar contas pendentes ou atrasadas em razão do excesso de chuvas que destruíram documentos, bens e dinheiro, busque renegociá-las sem juros e correção.


Obviamente cada caso é um caso e deve ser estudado por profissional, principalmente por existir divergências quanto ao conceito de caso fortuito e força maior.


Foto: TCONLINE