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O CONTRATO DE LOCAÇÃO PRECISA DA ASSINATURA DO CÔNJUGE PARA TER VALIDADE?

A Lei nº 8245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, em seu art. 3º, é clara ao determinar que não há necessidade do cônjuge assinar conjuntamente o contrato de locação para lhe dar validade, exceto se o prazo for igual ou superior a dez anos.

FONTE: LEI Nº 8245/91