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O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO REGIDOS PELA LEI Nº8.245/91 (LEI DE LOCAÇÃO)

Não!!!!


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os contratos de locação de imóveis não se submetem às regras previstas no Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), principalmente pelo fato de que se trata de microssistemas jurídicos diferentes no âmbito do direito privado.


O STJ possui este entendimento há alguns anos, como podemos extrair do informativo jurisprudencial nº 146 editado em 2002, fundamentado em vários precedentes anteriores da Corte: “Nos contratos de locação não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor por faltar-lhes as características que delineiam as relações de consumo”.


Atualmente, o Tribunal mantém o entendimento no sentido de que a relação locatícia não possui traços da relação consumerista, pois, além de ser regida por lei própria, nenhuma das partes contratantes, locador e locatário, se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor previsto nos artigos  e  do CDC (AgRg no AREsp 101.712/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 06/11/2015).