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NOVAS EXIGÊNCIAS PARA O SEGURO NOS PROCESSOS POR INCAPACIDADE

A Lei nº 14.331/2022 entrou em vigor no dia 5 de maio com uma série de modificações para quem ainda não se aposentou ou precisa de um benefício por incapacidade no INSS.
Todos os segurados que tiveram o benefício por incapacidade negado administrativamente, deverão realizar o pedido na justiça já contestando o resultado a partir do Laudo SABI, a avaliação do perito registrada no INSS.
No pedido feito ao juiz pelo advogado, defensor ou por reclamação do cidadão, será preciso descrever a doença e as limitações que ela impõe, quais as atividades do trabalho que o segurado não pode exercer devido à incapacidade e apontar o erro/contradição da perícia do INSS.
O segurado também deverá demonstrar se tem processo anterior com o mesmo objetivo (benefício por incapacidade), explicando o porquê pode pedir novamente, juntar o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, comprovar a ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho.
Vai aqui um resumo da documentação médica que o segurado deve possuir e apresentar à Justiça:
• Ficha do paciente, prontuário médico, relatórios dos atendimentos em postos, atestados, laudos;
• Laudos de exames de imagem, de sangue;
• Relatórios de atendimento por fisioterapeuta, hidroterapia ou outros especialistas em saúde,
• Prescrição de medicamentos.
O perito judicial também precisará ser mais claro se não concordar com o laudo do INSS. Precisará apontar as razões técnicas e científicas que o fazem discordar da conclusão do INSS, data de início e a correlação da incapacidade com a atividade de trabalho do periciado.