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NOVA REGRA DA RESERVA REMUNERADA

Os militares que ingressarem no Serviço Militar a partir de 17/12/2019 (vigência da reforma) devem cumprir, no mínimo, 35 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.
No entanto, a transferência para a reserva remunerada, a pedido, com remuneração integral, será concedida, por meio de requerimento, ao militar de carreira que contar, no mínimo, com os seguintes requisitos, de caráter cumulativo:
I - 35 (trinta e cinco) anos de tempo de serviço; e
II - 25 (vinte e cinco) anos de tempo de atividade de natureza militar, que será acrescido de 4 (quatro) meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2022, até atingir 30 (trinta) anos.”
Para os militares ativos na data da reforma que pretendem entrar na reserva remunerada, há uma regra de transição: é preciso cumprir um pedágio de 17% do tempo que faltava para a aposentadoria até a vigência da reforma.
Como a regra anterior estipulava o tempo mínimo de 30 anos de serviço para entrar na reserva, o militar ativo deverá cumprir 17% a mais sobre o período que falta para dar entrada na aposentadoria.
Por exemplo, se faltam 5 anos para um militar completar os 30 anos de serviço quando a reforma entrou em vigor, ele terá que cumprir 5 anos + 17% de pedágio (0,85), totalizando 5,85 anos (cerca de 5 anos e 10 meses) para entrar na reforma remunerada.
A regra da reserva remunerada é a única que se aplica para quem ingressar no serviço Militar a partir da Lei nº 13.954/2019.
Quem atingiu os 30 anos mínimos de tempo de serviço até 17/12/2019 tem direito adquirido, e os outros terão que pagar o pedágio de 17%