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NOVA LEI DE LICITAÇÕES: CONTRATOS COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODEM SER PRORROGADOS POR ATÉ 10 ANOS!

NOVA LEI DE LICITAÇÕES: CONTRATOS COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODEM SER PRORROGADOS POR ATÉ 10 ANOS!
Na lei n° 8.666/93, antiga lei das licitações, os contratos tinham a duração limitada à 12 meses, havendo exceções quanto à prorrogação para os serviços de prestação continuada (por até 60 meses) ou aqueles associados a projetos cujas metas estivessem estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), desde que os preços e condições vigentes permanecessem vantajosos para Administração Pública.
Agora, após a nova lei de licitações, Lei n° 14.133/2021, a Administração poderá firmar contratos com vigência inicial de até 05 anos para os casos de serviços e fornecimentos, podendo ser prorrogados por até 10 anos, o que reduz boa carga do ônus administrativo de prorrogações que ocorriam nos órgãos e entidades, além de trazer mais atratividade para as licitações, dada a relação de maior tempo junto ao fornecedor.
Para tanto, deve observar algumas regras, tais como crédito orçamentário e previsão no plano plurianual. Além disso, a possibilidade de um prazo mais delongado está estrita na lei, conforme prevê seu art. 108, tais como alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Assim, tais mudanças trazem benefícios para a Administração e contratados, e em contrapartida trazem maior rigor e controle dos atos administrativos quanto ao cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos, buscando, sobretudo o correto planejamento da contratação e sua prorrogação.