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NOVA CONTAGEM PARA CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM.

Recentemente, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu que a conversão da atividade especial para quem deseja e possui direito a aposentadoria, para quem tem exposição a amianto na profissão, seria mais beneficia ao segurado, sendo de 1,40 para 1,75 para homens, e 1,20 para 1,50  para mulheres, o fator de conversão em comum do tempo especial laborado com exposição ao amianto, inclusive na superfície, para requerimentos administrativos feitos a partir da edição do Decreto nº 2.172/1997, ainda que seja anterior ao período trabalhado com exposição ao agente nocivo.


Não importa se trabalhou exposto antes da edição do Decreto 2.172/97, se o pedido de conversão foi feito depois, o cálculo deve levar este fator como multiplicador de conversão.


Atenção! Pra quem não sabe, o amianto esta presente e vários produtos e postos de trabalho, principalmente nas indústrias de construção civil, onde  é utilizado na fabricação de telhas, caixas d’água, divisórias, tubulações, vasos decorativos, dentre outros materiais à base de cimento – amianto.

Ficou com alguma dúvida, procure o advogado especialista em direito previdenciário e não perca tempo.