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NORMA ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE PAINEL NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS INFORMANDO TRIBUTOS

Através do Decreto 10.634/2021 foram estipuladas normas sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.


Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.


Dentre as informações obrigatórias, destacam-se:


I – o valor médio regional no produtor ou no importador;


II – o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;


III – o valor do ICMS;


IV – o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; e


V – o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.


A norma é válida a partir de 24 de março de 2021.


Fonte: https://guiatributario.net/category/novidades-tributarias/