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NEGATIVAÇÃO INDEVIDA



Ter o nome negativado é um transtorno ao consumidor que deixa de adimplir com suas obrigações. Mas, embora a inadimplência seja um problema frequente nas relações comerciais, há situações em que o consumidor tem o seu nome negativado indevidamente.



 



Vale ressaltar que o nome, além de representar a pessoa no meio social, possui rigorosa proteção em nosso ordenamento jurídico. Vejamos o que diz o artigo 17 do Código Civil:



 



“O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.”



 



Ademais, Código de Defesa do Consumidor traz alguns requisitos a serem respeitados, quais sejam, existência de dívida incontestável, vencimento, liquidez e ausência de oposição por parte do consumidor em relação à dívida.



 



Art. 43 (CDC). O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.



 



§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.



 



§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.



 



Observa que o consumidor deve receber todas as informações necessárias de forma clara e objetiva, cabendo esta obrigação aos órgãos de proteção de crédito.



 



Vale ressaltar ainda, que além da hipótese de inexistência de dívida, também caracterizará como inscrição indevida a falta de comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito.



 



Desta forma, por configurar um ilícito civil, ao ser negativado indevidamente o consumidor poderá recorrer ao judiciário por meio de ação própria, pleiteando, além de indenização pelos danos sofridos (morais e/ou materiais), a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes.