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NECESSIDADE DE CADASTRO DOS POÇOS ARTESIANOS NA AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (AGERH)

A partir de janeiro deste ano passou a vigorar a Instrução Normativa nº 001/16, que determina o cadastramento de todos os poços artesianos junto a Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), no prazo de 90 dias a contar da data de publicação da Instrução no Diário Oficial, que ocorreu em 29/01/2016.

Não apenas os poços artesianos deverão ser cadastrados, mas também aqueles poços que captam águas de nascentes, cacimbas e os poços escavados até quatro metros quadrados de abertura. Também é obrigatório para aqueles que têm a intenção de construir novos poços.

O cadastramento dos usuários de águas subterrâneas do Espírito Santo tem o objetivo de garantir segurança e racionamento da água utilizada, além de servir para que a AGERH oriente os usuários a respeito das condições para seu uso.

A necessidade do cadastramento se faz tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, tendo em vista que o Estado passa por um período crítico em relação à falta de chuvas, que ocasionou uma diminuição considerável das vazões dos rios, por isso o interesse da AGERH em fornecer orientações na utilização das águas subterrâneas.

Atentem-se quanto ao cadastramento, pois aqueles que não o fizerem, serão considerados irregulares e estarão sujeitos a multas, lacre dos poços e até perda do direito a financiamentos e benefícios fiscais.

Fonte: AGERH