Notícias

NÃO SE PRORROGA PENSÃO POR MORTE A FILHO MAIOR DE 21 ANOS POR SER UNIVERSITÁRIO

É indevida a continuidade do pagamento de pensão por morte ao filho maior de 21 anos pelo fato de ser estudante universitário, já que, na legislação que rege o tema, não há qualquer previsão para a extensão do benefício até os 24 anos para aqueles que estiverem cursando o ensino superior.