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NÃO HÁ VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE IGREJA E PASTOR CUJO TÍTULO FOI OBTIDO PELA FÉ



A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2), em São Paulo, manteve sentença que afastou a existência de vínculo empregatício entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus.
Segundo o juiz-relator Rodrigo Garcia Schwarz, isso não significa que não há possibilidade de existir relação de emprego entre um ministro de confissão religiosa e a organização. O caso concreto, no entanto, "evidencia que o vínculo que unia o reclamante à sua igreja era de natureza exclusivamente confessional e não empregatícia".
De acordo com a decisão, o conjunto de provas apresentadas no processo demonstrou que a relação entre as duas partes era de natureza confessional.
Segundo informações do processo, o depoimento do homem revela que não houve ânimo contratual na sua vinculação com a igreja, já que seu engajamento para o exercício do ofício de pastor teria se dado por fé própria e autodeclarada "vocação pessoal".
Com o afastamento do vínculo de emprego, todos os demais pedidos presentes na ação ficaram prejudicados.
Processo 1001048-19.2020.5.02.0608
FONTE: CONJUR