Notícias

NA MINHA RUA EXISTE UMA CASA ABANDONADA

É dever do proprietário zelar pelo imóvel, podendo perdê-lo por perecimento ou por abandono.
O imóvel corre o risco de ser transferido para o Município que deverá tomar as providências necessárias.
Casa abandonada é um problema de ordem pública. Gera inúmeros incômodos para a vizinhança, desde saúde pública, até mau cheiro. É dever do proprietário do imóvel dar função social para o seu bem. Caso contrário, poderá ser processado por mau uso, podendo ser multado ou até perdê-lo.

FONTE: ARTIGOS 1.275 E 1.276 DO CÓDIGO CIVIL.