Notícias

NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA, QUEM DEVE PAGAR A COMISSÃO DE CORRETAGEM?

A lei prevê que o pagamento da comissão ao corretor é de responsabilidade do vendedor. Contudo, não existe qualquer irregularidade na transferência da responsabilidade ao adquirente, desde que, haja expressa previsão contratual neste sentido e com destaque do valor correspondente.

Para o e. STJ, é válida cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.

Fonte: STJ - Tema Repetitivo 938