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IN Nº 77/2022: REGULAMENTAÇÃO DE ORDEM DE PAGAMENTO DE BENS E SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Uma notícia que diversos aposentados e pensionistas estão acompanhando nos últimos anos é do chamado pagamento do 14º salário, que foi proposto em meados de 2020 no auge da pandemia de COVID-19.

A proposta era do pagamento do 14º salário como medida excepcional para substituir o 13º salário que na época foi adiantado e pago na metade do ano. A ideia era de que os valores seriam pagos em duas parcelas com o teto máximo de até 2 salários mínimos (atualmente R$ 2.424,00), tanto para os segurados que recebem 1 salário mínimo quanto para os que recebem até o teto de contribuição.

Seria da seguinte maneira:

• Para os segurados que recebem 1 salário mínimo, o pagamento seria de um valor extra de 1 salario, como se fosse de fato um 14º pagamento.

• Já para os segurados que recebem mais que 1 salário mínimo seria pago um adicional a mais da diferença entre o valor que eles recebem para o teto de contribuição (atualmente 7.087,22), respeitando todavia o teto máximo de 2 salários mínimos (R$ 2.424,00).

Dentre alguns exemplos: o segurado que recebe 1 salário mínimo vai receber o equivalente a mais 1 salario como 14º pagamento, já o segurado que recebe R$ 2.000,00 vai receber o teto de 2 salários mínimos (2.424,00). Da mesma forma é o segurado que recebe R$ 6.000,00, o máximo que recebera de 14º vai ser o teto de 2 salários mínimos.

Isso significa que, em regra, todos os aposentados e pensionistas que recebem mais de 1 salário mínimo vão receber o teto de 2.424,00 reais de 14º pagamento.

Atualmente o projeto de lei para aprovação do 14º está parado no Congresso Nacional para discussão em comissão especial, sem previsão para liberação. Podemos esperar seu pagamento apenas para 2023, mesmo sendo um projeto de caráter emergencial