Notícias

MUROS E CERCAS SÃO RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS VIZINHOS

Cercas e muros pertencem aos dois proprietários, até prova em contrário. Ambos são responsáveis pela construção e conservação e, respeitando os costumes locais, devem dividir igualmente as despesas, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º.


“§ 1o Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.”