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MUNICIPIO INDENIZARÁ MORADOR QUE TEVE IMÓVEL DESVALORIZADO POR CAUSA DE ENCHENTES

Município de Ribeirão Preto/SP deverá indenizar morador cujo imóvel sofreu desvalorização após diversas enchentes que atingiram a residência. A decisão é do juiz de Direito Reginaldo Siqueira, da 1ª vara da Fazenda Pública da cidade.


Ao analisar o caso, o juiz ressaltou, em síntese, que é de responsabilidade do município a construção e a manutenção das redes coletoras de águas pluviais nas áreas públicas, sendo que a falha no serviço implica na obrigação de indenizar os danos dela decorrentes.


Assim, ele condenou o município a indenizar o morador em R$ 72,6 mil por danos materiais – equivalentes à desvalorização do preço do imóvel – e em R$ 30 mil por danos morais.


Fonte: TJSP e Migalhas.


Imagem: Internet