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MULHER SERÁ INDENIZADA PELO ESTADO APÓS SER DESTRATADA POR MÉDICA EM HOSPITAL DE VILA VELHA

Estado terá que indenizar a paciente em R$3 mil, após médica do hospital gritar e se negar a atendê-la.

O juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Vila Velha condenou o Estado do Espírito Santo a indenizar, em R$ 3 mil, a título de danos morais, uma mulher que foi destratada por uma médica cirurgiã do Hospital Antônio Bezerra de Faria (HABF).

A ação foi ajuizada pela autora após ela alegar ter sido destratada por uma médica no hospital. Segundo as informações dos autos, em agosto de 2013 a mulher compareceu ao hospital para realizar uma consulta com uma médica cirurgiã de mão.

Durante o atendimento, a paciente informou para a médica que havia sido reencaminhada por um reumatologista, já que, para ele, a mulher não era portadora de reumatismo, nem fibromialgia em suas mãos.

No mesmo instante a médica levantou bruscamente da cadeira, foi até a recepção, que estava cheia, e afirmou, aos gritos, para as recepcionistas que não atenderia mais a paciente.

Ainda segundo a inicial, após a situação constrangedora a médica cirurgiã emitiu um simples laudo, registrando que a paciente não tinha condições de trabalhar. Ao sair do local a mulher foi à delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência.

Diante do exposto, o juiz de direito julgou procedente a pretensão autoral e condenou o Estado a indenizar a mulher, em R$3 mil, a título de danos morais.
Vitória, 13 de março de 2018.

Informações à Imprensa

Fonte: http://www.tjes.jus.br/mulher-e-destratada-por-medica-durante-atendimento-em-hospital-de-vila-velha/