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MULHER PODE UTILIZAR DOCUMENTAÇÃO EM NOME DO MARIDO PARA COMPROVAR ATIVIDADE RURAL?

A mulher pode utilizar documentos rurais em nome do marido para comprovar atividade rural perante o INSS? E se o marido desenvolve atividade urbana, ainda é possível utilizar a documentação?
Com toda a certeza, a mulher pode utilizar documentos em nome do marido para comprovar a sua qualidade de trabalhadora rural perante o INSS. Isso porque a jurisprudência permite a utilização de documentos em nome de terceiros do grupo familiar para comprovação da atividade rural.
Da mesma forma, filhos também podem utilizar documentos em nome dos pais para comprovar o trabalho rural.
E quando o marido exerce atividade urbana?
O entendimento traz enorme prejuízo para aquelas seguradas que trabalham em atividade rural enquanto seus cônjuges (titulares da documentação) exercem alguma atividade urbana.
Nesta situação, a dica é tentar obter qualquer documento que ao menos constitua indício da atividade rural em nome da própria segurada.
Por fim, cabe registrar que o trabalho urbano do marido não descaracteriza a condição de trabalhadora rural da esposa. O que ocorre é apenas a perda da eficácia probatória dos documentos emitidos em nome do marido