Notícias

MULHER INDENIZADA EM R$ 15 MIL POR ACIDENTE EM COLETIVO

Uma viagem de ônibus entre o Terminal Ibes e o Terminal de Vila Velha resultou em lesão na coluna de uma passageira, que foi arremessada para cima após o coletivo passar por um buraco. A viação responsável foi condenada a indenizar a mulher em R$ 15 mil por danos morais, além de fornecer pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.
Segundo a passageira, o motorista conduzia o veículo em velocidade incompatível com as condições e manutenção da via, quando a queda do ônibus em um desnível causou o forte impacto, gerando lesão de caráter permanente em sua coluna.
Em função do acidente, a requerente teria sido imobilizada por colete de gesso, e se afastado de todas as suas atividades para que pudesse receber o atendimento médico apropriado, tendo ainda que se submeter a uma cirurgia para reparação da coluna.
A Viação, em sua defesa, alegou que, de acordo com o aparelho que registra graficamente a velocidade dos ônibus, no momento do acidente, a velocidade média era de trinta quilômetros por hora, em uma via cujo limite era de quarenta.
Por essa razão, a empresa sustenta que a queda se deu pela falta de atenção da passageira, que estava sentada no final do ônibus e provavelmente não segurava em nenhum dos balaústres próximos.
O magistrado da 5º Vara Cível de Vila Velha, cita em sua decisão, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde se determina que o condutor, ao estabelecer a velocidade do veículo, deve observar as condições físicas da via, do veículo e da carga.
Dessa forma, o juiz entende ser o motorista da empresa, o responsável por regular a velocidade do veículo de acordo com as variáveis citadas no CTB, sempre com a finalidade de evitar acidentes.
O perito destacado para o caso também validou a relação entre o dano sofrido pela passageira e o incidente, informando que a mulher sofreu limitação definitiva de movimentos, e perdeu vinte e cinco por cento da sua capacidade de trabalho, levando o magistrado a emitir decisão favorável à requerente.
Processo: 0095874-59.2010.8.08.0035 (035.10.095874-9)

Fonte: www.tjes.jus.br