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MUDANÇA PARA O EXTERIOR: COMO FICA O SEU INSS MORANDO FORA?

É muito comum que vários brasileiros comecem a morar no exterior, e os motivos são os mais variados possíveis. Mas você sabe como fica o seu INSS morando fora? E vou além: é possível pagar o INSS morando no exterior?
A resposta é muito fácil, mas depende do país que você está morando.
Digo isso porque o Brasil tem Acordo Internacional de Previdência com seguintes países: Alemanha; Áustria; Bélgica; Cabo Verde; Canadá e Quebec; Chile; Coreia do Sul; Espanha; Estados Unidos da América; França; Grécia; Israel; Itália; Japão; Luxemburgo; Portugal; Suíça. Para cada país, existe um Tratado Internacional que regula como fica a situação previdenciária de um trabalhador brasileiro em cada um desses territórios.

Mas, cabe dizer que todos os Acordos Internacionais de Previdência têm algo em comum: o tempo de contribuição realizado no Brasil é somado ao tempo realizado no exterior (para os países da lista).

Caso você esteja em país que não tem Acordo de Previdência com o Brasil, seu tempo de contribuição vertido aqui não valerá no exterior. A partir disso você deve se questionar: o que devo fazer se estou buscando uma aposentadoria no Brasil e também no território estrangeiro?
Se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.
Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo. Isso é autorizado através do inciso X do art. 11 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).