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MORO DE ALUGUEL E O LOCADOR MORREU. PARA QUEM DEVO FAZER O PAGAMENTO?

A morte do locador não extingue o contrato de locação do imóvel, sendo, portanto, impessoal. Os herdeiros do locador sub-rogam-se nos Direitos e Deveres, ou seja, devem respeitar a locação.


A regra visa proteger o locatário para que ele não perca a locação. O artigo 10 da lei  de locações é claro ao afirmar que após a morte, a locação transmite-se aos herdeiros.


Sendo assim, é preciso logo apontar que os pagamentos devem ser mantidos e, no caso, devem ser feitos ao espólio através do inventariante, ou seja, a pessoa que tem obrigação legal de representar o patrimônio deixado pelo de cujus.


Fonte: Direito News/Adaptado.