MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PUBLICA PORTARIA COM REGRAS DE TRANSIÇÃO ENTRE LEIS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou uma portaria com as regras de transição entre a antiga e a nova Lei Geral de Licitações. A publicação desta portaria é um marco temporal para a Nova Lei de Licitações, que passará a ter vigência no mês de abril. Ela possui como objetivo sistematizar o regime de transição e suas diretrizes devem ser observadas pela Administração Pública direta e indireta, com a finalidade de estabelecer segurança jurídica no processo de licitação.
Esta norma de transição determina que as contratações realizadas com fundamento na Lei nº 8.666/1993 sejam processadas no sistema de compras do governo até o dia 01 de Abril de 2024, bem como tratou a respeito dos contratos celebrados com vigência indeterminada, dispondo que deverão ser extintos até 31 de Dezembro de 2024, e após sua extinção deverão ser substituídos por novos contratos com fundamento legal da nova Lei de Licitação (14.133/2021).
Dito isso, a publicação desta nova portaria traz diretrizes que nortearão toda a transição da nova Lei de Licitações e, por sua vez, ampara por meio da legalidade os procedimentos administrativos de licitação.
Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br
Esta norma de transição determina que as contratações realizadas com fundamento na Lei nº 8.666/1993 sejam processadas no sistema de compras do governo até o dia 01 de Abril de 2024, bem como tratou a respeito dos contratos celebrados com vigência indeterminada, dispondo que deverão ser extintos até 31 de Dezembro de 2024, e após sua extinção deverão ser substituídos por novos contratos com fundamento legal da nova Lei de Licitação (14.133/2021).
Dito isso, a publicação desta nova portaria traz diretrizes que nortearão toda a transição da nova Lei de Licitações e, por sua vez, ampara por meio da legalidade os procedimentos administrativos de licitação.
Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br