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MICROEMPRESA É CONDENADA POR RETER CARTEIRA DE TRABALHO DE EMPREGADA DURANTE NOVE MESES

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa de Natal (RN) a pagar indenização de R$ 3 mil a uma empregada por ter retido sua carteira de trabalho durante nove meses. Segundo o colegiado, a anotação da carteira e sua devolução ao empregado no prazo legal é obrigação do empregador, e a retenção do documento por tempo superior ao estabelecido em lei configura ato ilícito.


O relator explicou que, ainda que não haja a comprovação de que a retenção da carteira tenha ocasionado perdas materiais, é evidente a natureza ilícita da conduta e o prejuízo dela decorrente. O documento pertence ao empregado e é indispensável para a obtenção de novo emprego.


A decisão foi unânime.


Processo: RR-800-36.2016.5.21.0041